As multas de SST no eSocial podem variar de R$ 400 as R$ 181.284,63.
Para responder essa pergunta primeiro precisamos entender quais as obrigações do SST no eSocial, e quais podem se aplicar para o empregador. São 3 eventos, a S-2210, S-2220 e a S-2240.
S-2210 – É utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades.
S-2220 – Se refere ao monitoramento da saúde do trabalhador. Além das avaliações clínicas, assim como todo seu vínculo empregatício, exames complementares, suas datas e conclusões, também devem ser enviados.
S-2240 – É um registro sobre as condições de trabalho dos trabalhadores de determinado setor ou local de trabalho, caracterizando os níveis de exposição aos riscos ocupacionais ou agentes nocivos e indicando os direitos previdenciários.
Agora que entendemos quais são as obrigações do SST no eSocial, precisamos saber, se as leis da previdência social obrigam ou não o empregador doméstico.
Artigo 22 da Lei nº 8.213 de 05 de fevereiro de 1991
“A empresa ou o *empregador doméstico* deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa, aplicada e cobrada pela Previdência Social.”
Artigo 64 do Decreto nº 3.048 de 06 de maio de 1999
“A aposentadoria especial, uma vez cumprido o período de carência exigido, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este último somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que comprove o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou a associação desses agentes, de forma permanente, não ocasional nem intermitente, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, durante, no mínimo, 15, 20 ou 25 anos.”
Diante destas informações concluímos que o empregador doméstico não tem direito a aposentadoria especial, portanto não terá o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) que é um documento histórico-laboral que contém várias informações relativas às atividades do trabalhador na empresa, dados administrativos e resultado de monitoração biológica e ambiental, que significa que o empregador doméstico está dispensado do envio dos eventos S-2220 e S-2240.
Porém como foi visto no artigo 22, o trabalhador doméstico pode sofrer um acidente de trabalho, então o empregador deve comunicar o acidente para previdência social, ou seja, é obrigado ao envio do evento S-2210.
Texto: Albertti Santos – estud.you / Protseg
Fonte: ProtsegAs multas de SST no eSocial podem variar de R$ 400 as R$ 181.284,63.
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Confira a entrevista sobre Janeiro Branco e Saúde Mental.
Publicada hoje a Portaria que a área de segurança e saúde do trabalho ficou aguardando em TODO mês de junho: AS NOVAS DATAS DO eSOCIAL para os eventos de SST – 4ª fase: envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial, relativos à SST.
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